
As informações disponibilizadas podem variar, de acordo com o tipo de pendência existente, mas as que normalmente aparecem são: data da ocorrência, valor da dívida e nome da empresa/instituição credora.
– Se não houver sucessor (decorrente de fusão, incorporação, cisão ou transformação), solicite à Junta Comercial uma Certidão de Breve Relato, para que se confirme o "encerramento das atividades" e efetue depósito de consignação, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil;
– Nos casos de cheques, o interessado poderá também procurar o Banco do Brasil para tentar a regularização.
Furto é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, pertencente a outrem, sem ameaça ou violência.
Roubo é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima.
Extravio é o desaparecimento, a perda ou o sumiço de bem ou objeto.
– Cheques: deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível, para que sejam analisadas as peculiaridades do caso;
– Pendência financeira: pode-se ajuizar ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo;
– Protesto: deve-se pleitear judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, a fim de se obter a quitação da dívida e o consequente cancelamento do protesto, por intermédio de ofício judicial dirigido ao cartório.